Possível ameaça contra propriedade intelectual do Lagarto Negro

23/03/07 - por Gabriel Rocha

É por uma questão de respeito aos leitores deste site, devo compartilhar informação que surte um efeito indesejado sobre todo o trabalho realizado aqui nos últimos anos.

Em tempo surge o desabafo. Nunca tive problemas como este antes em quase 10 anos de uso de algo que criei apenas para o entretenimento dos leitores e fãs do Lagarto Negro assim como para a divulgação de uma marca recebida com muito carinho por aqueles que acompanham esta trajetória.

Estou iniciando procedimentos para defesa ao que pareceu ser um ataque aos direitos de existência deste espaço na internet, na forma como o conhecemos.

Não compreendi todos os aspectos da mensagem e na esperança que seja algum mal entendido, convido aos amigos participar com opiniões e sugestões sobre este recente fato.

Segue em abaixo mensagem e anexo recebidos, que parecem ameaçar os direitos sobre uso do site do personagem Lagarto Negro.

"São Paulo, 23 de Março de 2007

À.

LAGARTO NEGRO

Att. Diretoria

A/C. Sr. Responsável

Ref.:. REGISTRO DE MARCA LAGARTO NEGRO

Pela presente, tomamos a liberdade de fazer sentir a V.S.as, a necessidade de ser efetuado junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, o depósito de marca de sua empresa, seja de indústria, comércio ou serviços, a fim de garantir em território Nacional o direito de exclusividade, de acordo com os artigos 59 da lei 9.279/96. relativa a atividade que exerçam efetiva e licitamente, na forma do parágrafo único do artigo 62 do diploma legal.

O registro de marca que ora lhe sugerimos, impedirá que terceiros, imbuídos de boa ou má fé, venham a adotar marca idêntica ou semelhante, causando-lhes assim, sérios transtornos e concorrência desleal.

Conforme solicitação de terceiros foram feitos alguns levantamentos para se verificar a viabilidade de se providenciar o registro da marca LAGARTO NEGRO em prol de Elisangela Silva Benatti responsável pela constituição uma empresa no estado de São Paulo Capital, a qual tem total interesse em resguardar a expressão acima referenciada a fim de que não haja duplicidade da mesma marca em território Nacional.

Sendo assim nos levantamentos, localizamos V.sa empresa com a divulgação deste nome a mais tempo em território nacional e conforme LPI- Lei da Propriedade Industrial n° 9.279/96 art. 189 não podem haver duas empresas atuando com o mesmo nome na mesma área de atuação.

De posse de direitos concedidos por anterioridade na divulgação, gostaríamos de verificar se há interesse de V.sas nesta documentação de registro, ou se podemos liberar os documentos em prol da instituição solicitante.

Para tal providência necessitamos das seguintes documentações:

• Contrato social primitivo ultima alteração se houver (Xerox). Ata ou Estatuto.

• Cartões de Visita ou papel timbrado (Para registro de Marca mista).

Honorários por marca:

03 (tres) parcelas iguais de R$ 275,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Reais). Para proteção decenal e acompanhamento técnico e jurídico. Sendo boletos bancários para Ato, 30 e 60 dias (ac).

Taxa federal: R$130,00 para empresas constituídas como ME e R$ 260,00 para empresas constituidas como LTDA.

Taxa a ser quitada no prazo de 01 a 30 dias após sua emissão.

No caso de registro de profissional liberal a taxa federal é de R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais).

Procedimentos:

Primeiramente são colhidos os dados da empresa e seu representante, com estes dados será confeccionada uma ordem de serviços e encaminhada via e mail, a mesma deverá ser assinada e retransmitida via fax, para que possamos liberar os documentos de registro da marca ao orgão competente.

Diante do exposto, aguardamos sua autorização para tomarmos as providências necessárias.

Sem outro motivo de igual importância, firmamos o presente.

Atenciosamente,

Julia Jordão
Depto. Técnico de Marcas
(011) 3218-4455
julia@mpbrasil.com
www.mpbrasil.com

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Marca na Internet é de quem a registrou primeiro no INPI

É ilegal o uso de nome ou marca em domínios na internet sem a autorização do proprietário da referida marca, que a registrou primeiro junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial -, por contrariar a lei de propriedade industrial.

Com esse fundamento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a empresa Master Credi S/C Ltda. a transferir à empresa Lago & Ducca Indústria e Comércio Ltda. o uso da expressão "lago e ducca" em domínios de internet, sob pena de multa diária de R$1.000,00, e ainda indenizar a proprietária da marca por lucros cessantes.

No processo, Lago & Ducca Indústria e Comércio Ltda., sediada no município de Campestre, sul de Minas, alega que é empresa sólida e atuante no mercado de imóveis há mais de 40 anos, tendo providenciado o registro da marca "Lago & Ducca - Móveis" junto ao INPI em novembro de 1999. Entretanto, a empresa Master Credi S/C Ltda., sediada em Poços de Caldas, registrou em seu nome os domínios de internet "lagoeducca.com.br" e "moveislagoeducca.com.br" junto à FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, em outubro de 2001. Segundo a Lago & Ducca, que possui filial em Poços de Caldas, a Master Credi a teria abordado com a intenção de vendê-los.

A Master Credi contestou, sustentando que o registro junto à FAPESP decorreu de acerto financeiro entre as partes e que a Lago & Ducca não havia honrado suas obrigações. No processo, contudo, não foi comprovada a existência de qualquer acordo comercial entre as partes.

Segundo o juiz Osmando Almeida, relator da apelação cível n.º 424.596-1, pela legislação vigente, "quem procede registro de marca junto ao INPI passa a deter todos os direitos decorrentes deste registro, inclusive a divulgação da marca via internet".

O juiz afirmou ser incontestável que a veiculação de serviço ou produto utilizando a marca "lago e ducca" por terceiro, na internet, traz fortes indícios de enriquecimento ilícito deste, "razão pela qual deve o endereço eletrônico pertencer ao respectivo detentor da marca".

Com a decisão, a Master Credi deverá transferir os domínios de internet com a expressão "lago e ducca" à empresa proprietária da marca e cessar o seu uso, sob pena de multa diária de R$1.000,00. Além disso, deverá indenizar a Lago & Ducca a título de lucros cessantes, pelo tempo em que esta ficou impedida de utilizar o referido domínio em seu favor. O valor da indenização será calculado quando da liquidação da sentença. "

 

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