Aprovada ‘reserva de mercado’ para quadrinhos nacionais

02/03/10 - por Gabriel Rocha

A idéia de uma lei para publicação dos quadrinhos nacionais assumiu nova roupagem através do Projeto de Lei 6060/2009, do deputado Vicentinho (PT-SP). Sua última encarnação, o também Projeto de Lei 6581/2006, de autoria de Simplício Mário - (PT-PI) acabou arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. É muito provável que o atual projeto seja tão sério quanto o anterior.

A coisa está andando. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou em 18/11/2009 o projeto de lei que prometeincentivar a produção, publicação e distribuição de revistas em quadrinhos nacionais.

A relatora da comissão é a Deputada Cida Diogo (PT-RJ), uma que chorou depois que o falecido ex-Deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) a chamou de feia. Ela aparece envolvida com o escândalo de contratação, como funcionária de seu gabinete, Maria Margarida Parente Galamba de Oliveira, mulher do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

A contratação foi no dia 1º de abril de 2009. Minc, por sua vez, contratou para seu ministério Flávia Martins Marques, que antes trabalhava no gabinete de Cida Diogo, segundo matéria de Evandro Éboli para O Globo, numa espécie de nepotismo cruzado.

A tramitação das proposições anda agora pela Comissão de Educação e Cultura, tendo como relator, Deputado Carlos Abicalil (PT-MT).

Ainda sou cético, acredito na auto-regulamentação do mercado, mas como estou divulgando os textos relativos a esta lei (que só se movimenta em períodos próximos as eleições, para depois ser arquivado), segue abaixo cópia do parecer aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara:


"CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI N.º 6.060-A, DE 2009

(Do Sr. Vicentinho)
Estabelece mecanismos de incentivo para a produção, publicação e distribuição de revista em quadrinhos nacionais; tendo parecer da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, pela aprovação (relatora: DEP. CIDA DIOGO).

DESPACHO:

ÀS COMISSÕES DE:

CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA; EDUCAÇÃO E CULTURA; E

CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)

APRECIAÇÃO:

Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

S U M Á R I O

I - Projeto inicial

II - Na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática:

- parecer da relatora

- parecer da Comissão

 

OCongresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece incentivo para a produção e distribuição de histórias em quadrinhos de origem nacional no mercado editorial brasileiro.

Art. 2º As editoras deverão publicar um percentual mínimo de 20 por cento de histórias em quadrinhos de origem nacional, considerando-se o conjunto das publicações do gênero produzidas a cada ano, na forma da regulamentação.

§ 1º Considera-se história em quadrinhos de origem nacional aquela criada por artista brasileiro ou por estrangeiro radicado no Brasil e que tenha sido publicada por empresa sediada no Brasil.

§2º O percentual de títulos estipulado no “caput” deste artigo será atingido da seguinte forma: cinco (5) por cento no primeiro ano de vigência desta lei; dez (10) por cento no segundo ano; quinze (15) por cento no terceiro ano, atingindo-se a cota de 20 por cento no ano subseqüente.

Art. 3º As empresas distribuidoras deverão ter um percentual mínimo de 20 por cento de obras brasileiras em quadrinhos entre seus títulos do gênero, obrigando se a lançá-los comercialmente.

§1º O percentual de títulos e lançamentos a que se refere este artigo será implementado na forma prevista no § 2º do artigo anterior.

Art. 4º Em se tratando de veículos impressos de circulação diária, semanal ou mensal, deverá ser observada a relação de uma tira nacional para cada tira estrangeira publicada.

Art. 5º O Poder Público, por meio do órgão competente, implementará medidas de apoio e incentivo à produção de histórias em quadrinhos nacionais, tais como, estimular a leitura em sala de aula, promover eventos e encontros de difusão do mercado editorial de histórias com quadros em seqüência voltadas para o público infanto - juvenil e a inserção de disciplinas práticas, tais como roteiro e desenho, no currículo das escolas e universidades públicas.

Ar. 6º Os bancos e as agências de fomento federais estabelecerão programa específicos para apoio e financiamento à produção de publicações em quadrinhos de origem nacional, por empresa brasileira, na forma da regulamentação.

§1º Na seleção dos projetos, será dada preferência àqueles de temática relacionada com a cultura brasileira.

§ 2º Os projetos financiadoscom recursos públicos deverão destinar percentual de, no mínimo, 10% da tiragem das publicações em quadrinhos para distribuição em bibliotecas públicas, na forma da regulamentação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Conhecida como “banda desenhada”, “BD”, “história em quadrinhos” ou “HQ”, a narração de histórias de forma seqüencial, conjugando texto e imagens, publicadas no formato de revistas, livros ou em tiras, são um gênero de arte que conquistou o mundo.

Não há país que não mantenha uma legião de admiradores e colecionadores de histórias em quadrinhos, nos mais diversos formatos, estilos, gêneros e temas. Surgidas no século XIX, as histórias em quadrinhos tiveram o seu berço nos Estados Unidos, segundo alguns autores, com a publicação de “As Canções de Cego”, editadas em 1820.

Alguns autores apontam, no entanto, que foi de Angelo Agostini, em 1869, no Brasil, a idéia de fazer histórias ilustradas quadro a quadro. A primeira revista em quadrinhos brasileira chamava-se “Tico Tico” e acredita-se que foi a primeira do mundo a trazer histórias completas. Foi lançada em 1905 e em seus primeiros anos limitava-se a reproduzir os quadrinhos norte –americanos, principalmente Buster Brown e Tige de Richard Outcault ( renomeados como Chiquinho e Jagunço).

Mas, apesar de ser uma arte antiga no País, o mercado nacional de historinhas ilustradas sempre foi dominado pelas publicações estrangeiras, com personagens como Yellow Kid, o Super Homem, o Batman, Tintin, acompanhado do cão Milou, além de outros, como o marinheiro Popey e o detetive Dick Tracy.

Majoritariamente, os autores nacionais seguem o estilo comics (como os quadrinhos norte-americanos ficaram conhecidos, em função do humor) dos super-heróis criados nos Estados Unidos. No caso dos Comics, alguns artistas brasileiros, agenciados nos Estados Unidos, conquistaram fama internacional, como Roger Cruz que desenhou o X-Men e Mike Deodato, que desenhou Thor, Mulher Maravilha e outros. Além dos comics, os desenhos brasileiros também foram fortemente influenciados pelos gibis japoneses, conhecidos como Mangá.

A tira é considerada como estilo mais identificado com o brasileiro, tendo sido usada, como elemento de resistência à ditadura militar ou de sátira aos costumes nacionais. Entretanto, apesar de estarem há mais de 100 anos no mercado nacional, e de terem ganhado o apelido de “ Gibi”, graças a uma revista lançada em 1939, os quadrinhos brasileiros nunca ganharam grande impulso.

Afora alguns títulos de menor expressão, o mercado brasileiro é identificado apenas por um grupo de personagens, criado por um artista nacional: a Turma da Mônica.

Atualmente, grande parte das revistas vendidas em bancas leva a assinatura de Maurício Souza, o “pai” de Mônica, Magali, Cebolinha, Cascão e outras personagens que marcaram gerações no Brasil, mantendo sempre o mesmo estilo, a mesma mensagem, os mesmos papéis, mas em envelhecer ou perder a atualidade. Atualmente, as revistinhas da Turma da Mônica são um fenômeno mundial, tendo sido traduzidas para diversas línguas e sendo vendidas em inúmeros países.

Para os estudiosos, o mundo dos quadrinhos, que já foi visto como inimigos da aprendizagem por educadores, hoje representa um retrato de valores e costumes de uma sociedade e reproduz para a criança um universo estável, em meio a tantas mudanças e à insegurança que cerca o cotidiano da vida moderna. Além de ser uma “válvula de escape” para a fantasia infantil, os quadrinhos são uma grande forma de promover a cultura nacional.

O projeto que ora propomos leva em conta não apenas o potencial econômico do mercado consumidor brasileiro, que hoje beneficia apenas a indústria de entretenimento norte-americana e outras nacionalidades, mas também a importância de fomentar um elemento de identidade cultural e manifestação artística.

Por isso, sugerimos que sejam incentivadas as empresas que comprovem a publicação de, pelo, 20 % de material nacional. O percentual estabelecido é suficiente para romper a hegemonia estrangeira, mas sem impor uma limitação exagerada aos quadrinhos que vem de fora, não representando, assim, qualquer tipo de censura à liberdade de expressão e ao acesso à informação.

A analogia que fazemos é com a chamada “cota de tela”, prevista no art.55 da Medida Provisória nº2. 228-1, de 6 de setembro de 2001, que determina que “ por um prazo de vinte anos, contados a partir de5 de setembro de 2001, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, por um número de dias fixado anualmente, por decreto, ouvidas as entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores.”

A “cota de tela” constitui instrumento importante para incentivar a produção cinematográfica nacional, por meio da obrigatoriedade de exibição de uma quantidade mínima de películas nacionais nas salas de exibição de uma quantidade mínima de películas nacionais nas salas de exibição em todo o Brasil. Se temos as cotas para os filmes, podemos também ter as cotas para os quadrinhos, como uma política temporária de incentivo, a ser extinta no momento em que o setor se desenvolver e passar a caminhar de maneira autônoma.

Para que esse crescimento ocorra, também estabelecemos que caberá ao Poder Público, por meio de suas agências de fomento, financiar a produção de quadrinhos nacionais. Há vários anos, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES), por exemplo, cria uma linha de financiamento para patrocinar o cinema brasileiro, desde a produção até a exibição.

Seguindo o mesmo modelo, e investindo um gênero de arte como os quadrinhos, estamos convictos de que poderemos aumentar a presença internacional do Brasil na área cultural, ainda considerada tímida e restrita basicamente às novelas, com exportações anuais de cerca de US$ 60 milhões (em 2006). Podemos fazer como a Coréia, onde os quadrinhos receberam forte apoio estatal, e hoje são exportados para vários países, inclusive o Brasil.

Assim, sendo pedimos o apoio dos ilustres parlamentares para a aprovação da norma proposta.

Sala de Sessões, em 16 de setembro de 2009.

Deputado VICENTINHO

PT-SP


LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA

COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI

Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de Setembro de 2001


Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, Cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

..............................................................

CAPÍTULO VIII

DOS DEMAIS INCENTIVOS

..............................................................

Art. 55. Por um prazo de vinte anos, contados a partir de 5 de setembro de 2001, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, por um número de dias fixado, anualmente, por decreto, ouvidas as entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores.

§ 1º A exibição de obras cinematográficas brasileiras far-se-á proporcionalmente, no semestre, podendo o exibidor antecipar a programação do semestre seguinte.

§ 2º A ANCINE aferirá, semestralmente, o cumprimento do disposto neste artigo.

§ 3º As obras cinematográficas e os telefilmes que forem exibidos em meios eletrônicos antes da exibição comercial em salas não serão computados para fins do cumprimento do disposto no caput .

Art. 56. Por um prazo de vinte anos, contados a partir de 5 de setembro de 2001, as empresas de distribuição de vídeo doméstico deverão ter um percentual anual de obras brasileiras cinematográficas e videofonográficas entre seus títulos, obrigando-se a lançá-las comercialmente.

Parágrafo único. O percentual de lançamentos e títulos a que se refere este artigo será fixado anualmente por decreto, ouvidas as entidades de caráter nacional representativas das atividades de produção, distribuição e comercialização de obras cinematográficas e videofonográficas.

..............................................................

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 6.060, de 2009, de autoria do Deputado Vicentinho pretende estabelecer incentivos à produção, publicação e distribuição de revistas em quadrinhos nacionais.

Alega o autor da matéria que, apesar de estarem no mercado há mais de cem anos, os quadrinhos nacionais ainda não alcançaram significativo volume de produção, à exceção das revistas da chamada “Turma da Mônica”, assinados por Maurício de Souza, que quase monopolizam o mercado de gibis nacionais.

A proposta do Deputado Vicentinho espelha-se na legislação que instituiu a “cota de tela”, que obriga a exibição de um percentual mínimo de filmes nacionais pelas salas de cinema e que, segundo ele, é um importante instrumento para incentivar a produção cinematográfica em nosso País.

Cabe à Comissão de Ciência e Tecnologia posicionar-se sobre o mérito da proposição, á qual não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. Cumpre ressaltar que o projeto será ainda apreciado, no mérito, pela Comissão de Educação e Cultura e, quanto á juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

É o relatório.

II - VOTO DA RELATORA

Tratados, durante muitos anos, pelos educadores brasileiros de forma preconceituosa, as revistas em quadrinhos são hoje utilizadas nas salas de aula e não há biblioteca que se preze que não possua uma bela coleção desse tipo de revista. Na atualidade, considera-se que estimular a leitura de quadrinhos é uma forma efetiva de estimular o hábito da leitura. Ademais, esse tipo de publicação promove o contato de crianças e adolescentes com a cultura brasileira de uma forma atraente e muito barata.

Há, contudo, um problema a ser superado: é ainda inexpressivo o número de títulos nacionais à venda no Brasil, embora haja uma participação expressiva dos gibis nacionais no mercado nacional de revistas em quadrinhos. As revistas da Turma da Mônica, por exemplo, vendem mais do que qualquer título estrangeiro publicado no Brasil. .

Sendo assim, a definição de uma política governamental que tenha como objetivo ampliar a produção de histórias em quadrinhos nacionais é certamente meritória.

O projeto de lei ora em exame enquadra-se claramente nesse objetivo. Os incentivos propostos pelo Deputado Vicentinho, com certeza, estimularão o aparecimento de novos títulos, na medida em que as editoras serão obrigadas a publicarem e as empresas distribuidoras a comercializarem um percentual mínimo de quadrinhos nacionais. Juntando-se a isso a possibilidade de obter financiamento governamental em condições mais favoráveis, também incluída na proposta, vemos sua aprovação como uma forma de traçar um futuro mais promissor para os quadrinhos nacionais.

Por esses motivos, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.060, de 2009, na forma em que foi apresentado.

 

Sala da Comissão, em 5 de novembro de 2009.

Deputada Cida Diogo

Relatora

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 6.060/2009, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Cida Diogo.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Eduardo Gomes - Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Dr. Adilson Soares, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Glauber Braga, Gustavo Fruet, Iriny Lopes, José Rocha, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Roberto Pereira, Paulo Teixeira, Ratinho Junior, Rodrigo Rollemberg, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda, Arolde de Oliveira, Duarte Nogueira, Eliene Lima, Fernando Ferro, Lobbe Neto, Nelson Meurer e Rômulo Gouveia.

Sala da Comissão, em 18 de novembro de 2009.

Deputado EDUARDO GOMES

Presidente

 

FIM DO DOCUMENTO"

 

Saiba mais em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/143212.html

E também em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/143183.html

Projeto de lei do deputado Vincentinho em PDF: http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=691797

Texto do projeto de lei do deputado Sr. Simplício Mário

A lei do quadrinho nacional de 1963

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